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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A audiência de custódia é realizada após a efetivação de uma prisão, seja ela decorrente de flagrante ou do cumprimento de mandado judicial, com a finalidade de submeter a privação da liberdade ao controle do Poder Judiciário.

Nesse momento, o magistrado analisa a legalidade da prisão, suas circunstâncias e a necessidade de sua manutenção, além de verificar eventual ocorrência de abuso, violência ou irregularidade.

A defesa técnica é essencial, pois atua na identificação de ilegalidades, apresenta as circunstâncias favoráveis ao custodiado e formula os pedidos juridicamente cabíveis, buscando assegurar que a restrição da liberdade somente permaneça quando efetivamente presentes os requisitos legais.

Por isso, uma atuação defensiva qualificada desde a audiência de custódia é fundamental para a proteção da liberdade e das garantias individuais.

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